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Declarada nula lei que permitia venda de áreas públicas em Goiânia

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes (foto), da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, declarou nula a Lei Complementar Municipal nº 259/2014 que previa a desafetação e alienação de áreas públicas no Município. A sentença confirma liminar já proferida pelo magistrado, que vislumbrou possível dano ao erário, caso os terrenos fossem vendidos ou doados. Entre as áreas referidas, estão lotes nos setores Park Lozandes, Moinho dos Ventos e Portal do Sol.

As mudanças propostas na legislação em questão afrontam também o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade, conforme apontou o magistrado. “As desafetações e alienações, além de modificarem o zoneamento municipal, implicam em profundas mudanças na política urbana e de desenvolvimento do Município e, em função disso, não podem ser levadas a cabo sem que haja prévio estudo técnico de impacto ambiental ou sem que se comprove a necessidade e viabilidade das transformações. Além disso, obviamente, não se pode perder de vista a exigência constitucional inerente à participação popular, por meio de entidades representativas da comunidade”.

A ação foi proposta pelos vereadores Elias Vaz, Geovani Barbosa, Cristina Lopes, Djalma Araújo, Thiago Albernaz, Virmondes Cruvinel, Laura Ferreira Rodrigues e José Pereira, que alegaram falta de estudos de impacto ambiental e, ainda, ausência de estrutura das regiões para suportar verticalização de imóveis.

A utilização para fins sociais também é uma das preocupações do juiz. Para ele, as áreas deveriam abrigar postos de saúde, delegacias, escolas e outras unidades de suporte à população que orbita a região e a venda “implicará, em futuro próximo, na necessidade do próprio poder público ter que adquirir terrenos, justamente, para atender essas necessidades básicas dos bairros afetados”.

Em defesa, a Prefeitura alegou que a verba arrecadada com as alienações seria utilizada para custear obras diversas, retornando, assim, em benefícios à sociedade. Contudo, Fabiano Aragão frisou que a aplicação dessas receitas nas despesas correntes é uma “ilegalidade flagrante” e violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e causaria, conforme previsto na Lei de Improbidade, lesão ao erário e dilapidação do patrimônio público.

Planejamento urbano

As diretrizes urbanísticas da cidade devem ser estudadas a fundo pelos gestores públicos, conforme acredita Fabiano Aragão. O magistrado, inclusive, questiona a aplicação do dinheiro público para custear “bobagens, como propagandas, shows de cantores famosos para distrair a população” em vez de se investir “um pouco desse dinheiro para fazer um planejamento urbano decente”.

O problema com o projeto urbanístico advém desde a criação de Goiânia, conforme aponta o juiz: criada há 90 anos, para 50 mil habitantes, a cidade hoje abriga mais de 2 milhões de pessoas. Com as sucessivas mudanças no Plano Diretor, realizadas ao longo das décadas, o planejamento da capital se tornou “uma verdadeira colcha de retalhos”, na opinião do magistrado. “Infelizmente, o que se vê na verdade, em nossa capital, são reiteradas modificações no Plano Diretor, visando atender sempre aos interesses das grandes construtoras e imobiliárias, ou seja, visando atender pura e simplesmente interesses econômicos em detrimento de uma melhor qualidade de vida do povo desta Capital”.

A grande taxa demográfica e o congestionamento de bairros que cresceram muito – sem ordenamento – é uma das preocupações de Fabiano Aragão, que cita como exemplo o Setor Bueno e o Jardim Goiás. “Ruas estreitas com edifícios de 30, 40 andares, entupidas de carros, sem nenhum benefício ao cidadão, que se vê em dificuldade até de transitar a pé por esses bairros. (…) Já foi dito que ‘nada é tão ruim que não possa ficar pior’. E é isso que poderá acontecer com nossa Capital se as intervenções urbanas que estão por vir não forem muito bem planejadas e sobretudo implementadas, visando sempre a qualidade de vida do cidadão goianiense, e nunca interesses obscuros ou mal explicados”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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