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Arquivado inquérito contra deputado Eliseu Padilha

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 3552, no qual o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS) era acusado de contratação de uma funcionária fantasma em seu gabinete na Câmara dos Deputados. Os ministros acolheram a questão de ordem apresentada pela defesa do deputado, no sentido de que o INQ 3552 era um desmembramento do INQ 3305, arquivado pela 1ª Turma STF, em julgamento de 12/8/2014, por ter sido conduzido em primeira instância, mesmo depois da inclusão de parlamentar federal entre os investigados, usurpando a competência do STF.
A partir das escutas telefônicas realizadas na Operação Solidária, que tinha como objetivo apurar o envolvimento de agentes públicos e empresários no desvio de recursos públicos destinados à compra de merenda escolar no município de Canoas (RS), a Polícia Federal iniciou outras investigações – entre elas a que apurou a suspeita de que o parlamentar teria contratado funcionária fantasma como pagamento de favores a um empresário.
O relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, observou que, como ocorreu no INQ 3305, a investigação está assentada em elementos de prova colhidos na Operação Solidária, que já foram declarados pelo STF como imprestáveis para utilização contra o parlamentar, pois foram obtidos sem a autorização do STF. Destacou, ainda, que o inquérito possui sete volumes, dos quais seis são constituídos de reprodução daquela operação, demonstrando inequivocamente sua origem. “Se os dados vieram a ser considerados ilícitos, não podem servir de base para nenhuma persecução, independentemente dos fatos que se quer apurar”, sustentou.
O ministro salientou que o entendimento do Supremo é de que a competência para processar autoridades com prerrogativa de foro inclui a fase de inquérito. Dessa forma, assim que for identificada a participação dessas autoridades, os autos devem ser imediatamente remetidos à Corte.
Eliseu Padilha tomou posse como deputado em fevereiro de 2007, mas a primeira instância determinou o envio dos autos ao STF apenas em junho de 2008, o que acarretou a nulidade de todas as provas obtidas e que deram origem ao INQ 3305 e em seu desdobramento, o INQ 3552.

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