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Extensionista rural que trabalhava em contato com lixo receberá adicional de insalubridade

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) foi condenada a pagar adicional de insalubridade a uma extensionista rural móvel, que durante todo contrato de trabalho esteve exposta a agentes nocivos decorrentes do manuseio de lixo. Com a decisão da juíza Roberta de Melo Carvalho, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, a trabalhadora – atualmente aposentada – receberá os valores devidos de 2008 a 2012 correspondentes ao percentual de 40% do salário mínimo.

Conforme informações dos autos, a extensionista rural atuava na área de economia doméstica voltada para a zona rural. Testemunhas relataram que a trabalhadora buscava no lixo a matéria-prima para os cursos de artesanato que ministrava para os integrantes da comunidade onde desempenhava suas funções. A Emater, por sua vez, alegou que as atividades da empregada eram restritas à instrução e assessoramento técnico rural e ressaltou que a empresa observava as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
Para avaliar se havia ou não exposição da extensionista a agentes nocivos, a magistrada determinou a realização de perícia técnica. O laudo, com fotos, concluiu que a trabalhadora tinha contato de forma habitual e intermitente aos agentes biológicos, micro-organismos aeróbicos e anaeróbicos em suas atividades. Segundo o documento, a empregada tinha acesso a todas as áreas de coleta e descarregamento de lixo urbano para coleta de material para artesanato.
“Pontuo que o laudo pericial é prova técnica elaborada por perito, que é a autoridade competente para apuração, no caso, da insalubridade e do grau em que é devido o respectivo adicional. (…) A instrução processual revelou, de forma inconteste, que havia sim o contato da autora com lixo, ao contrário do que afirma a reclamada. (…) Todas as testemunhas ouvidas, inclusive apresentadas pela própria reclamada, confirmaram que as atividades da reclamante envolviam contato com o lixo”, constatou a juíza.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0002068-47.2013.5.10.006

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