Um dia depois de uma família embarcar em um cruzeiro, o filho foi diagnosticado com catapora. Por causa da doença infectocontagiosa, pais e criança tiveram que ficar isolados e acabaram perdendo o lazer da viagem, o que motivou ajuizamento de ação por danos morais e materiais contra a CVC, empresa que vendeu o pacote turístico. Contudo, em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva não vislumbrou provas de que o menor foi, realmente, contaminado no navio.
Segundo a magistrada, as provas têm “papel determinante no processo de conhecimento, tendo em vista que as meras alegações, desprovidas de elementos capazes de demonstrá-las, pouca ou nenhuma utilidade trarão à parte interessada, já que serão tidas como inexistentes”.
Os pais da criança, conforme consta dos autos, alegaram que, no dia do embarque, viram uma menina com pequenas feridas pelo corpo, o que parecia ser catapora ou varicela. No dia seguinte, seu filho demonstrou os mesmos sintomas da enfermidade. Assim que foi diagnosticado, a família ficou apenas no quarto e afirmou ter, então, sofrido preconceito por parte dos demais ocupantes do cruzeiro.
A desembargadora frisou que, apesar das alegações, os autores do processo “não se desincumbiram do ônus de provar que a criança contraiu catapora nas dependências do navio; que não receberam tratamento e suporte adequados; e que sofreram qualquer tipo de constrangimento hábil a ensejar reparação por danos morais”.