seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Estado deverá fornecer equipamentos de proteção à Polícia Técnico-Científica

O Estado de Goiás foi condenado a fornecer equipamentos de proteção individual aos servidores da Polícia Técnico-Científica que atuam nas seções de dactiloscopia, identificação criminal e arquivo. Entre os aparelhos de suporte estão jalecos, luvas, óculos e respiradores. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. A medida deve ser cumprida em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), com pedido de antecipação de tutela, isto é, de provimento imediato dos apetrechos, antes do julgamento do mérito. Em primeiro grau, o pleito foi julgado favorável. O Estado impetrou recurso, mas o colegiado manteve a decisão.

Segundo o relator, estão presentes no caso os requisitos para concessão do pedido: existência do
direito alegado pela parte autora (fumus boni iuris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), no caso, a saúde em risco dos trabalhadores. “Com efeito, caso não seja cumprida a medida determinada pela juíza singular, os servidores do Instituto de Identificação estarão sujeitos a doenças decorrentes da exposição a produtos tóxicos, o que afronta o direito constitucional a saúde”, frisou o magistrado.

No recurso, o Estado alegou esgotamento do objeto da ação, já que a antecipação de tutela é um instrumento judicial rápido e não pode substituir o julgamento do mérito processual. Contudo, o desembargador elucidou que “o pedido final é muito mais abrangente que a medida concedida”. O órgão ministerial havia solicitado também o afastamento dos servidores das atividades em que há manuseio de produtos químicos tóxicos e modificação das instalações de trabalho do Instituto Médico Legal (IML) – itens que serão decididos posteriormente, ainda em primeiro grau.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos