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Concedido adicional por trabalho próximo à área de abastecimento de aeronaves

Um ex-funcionário da empresa TAM Linhas Aéreas obteve na Justiça o direito a diferenças salariais referentes ao adicional de periculosidade por trabalhar com frequência perto da área de abastecimento das aeronaves no aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais. Com a decisão, o trabalhador, demitido em 2011, deverá receber o adicional de periculosidade que, desde janeiro de 2014, já é pago pela empresa a todos os agentes de bagagens e operadores de equipamentos. Da decisão da Sexta Turma do TRT do Paraná ainda cabe recurso.
A empresa alegou que o empregado não trabalhava efetivamente no abastecimento dos aviões, apenas transitava pelo local, o que não lhe garantia o pagamento do adicional de periculosidade. Entretanto, após perícia, foi comprovado que o agente ficava exposto ao perigo de três a quatro vezes por semana, atendendo até dez aeronaves por turno. O trabalho ocorria de forma simultânea ao abastecimento e dentro da área de risco delimitada em um raio de 7,5 metros a partir do centro da bomba de combustível. Na decisão, foi citada a Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho que diz que ”tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.” No caso, o adicional deverá ser de 30%, com reflexo no cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio e multa do FGTS.

“Em atenção ao fim a que se destina o adicional em tela, o labor nestas condições, rende ensejo ao pagamento do adicional respectivo, ante a iminência de risco, uma vez que, advindo infortúnio as consequências de destruição do local são imediatas”, afirmou o relator do acórdão, Desembargador Francisco Roberto Ermel.

Processo 02284-2011-670-09-00-0

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