seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Celg terá de prestar serviço regularmente no Município de Montidividiu

A juíza da comarca de Montidividiu, Danila Cláudia Le Suer Ramaldes, concedeu tutela antecipada para mandar a Celg Distribuição S/A prestar regularmente o serviço, garantindo o contínuo e ininterrupto fornecimento de energia elétrica aos consumidores daquele município. A magistrada destacou que a empresa deverá comunicar, com antecedência mínima de 72 horas, interrupções por ordem técnica ou segurança das instalações, sendo vedado oscilações, interrupções e “meia fase”, além de restabelecer, no prazo de 12 horas, os serviços nas eventuais interrupções, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública contra a Celg, em razão da precariedade da prestação de serviço de energia elétrica naquela região. O MPGO destacou que, inclusive, um abaixo-assinado foi realizado por pessoas que residem na Colônia Russa, localizada na Fazenda Bom Jardim, devido a má qualidade na prestação dos serviços.

A promotoria cobrou providências da empresa que, em resposta, informou que a qualidade da prestação do serviço era prejudicada pelo período chuvoso. Um relatório da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) concluiu que o fornecimento não está adequado. A magistrada considerou que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e que as concessionárias de serviços públicos devem prestá-los de forma adequada ao pleno atendimento dos usuários.

Danila Le Suer levou em consideração reclamações de diversas entidades municipais – como escolas, secretarias, sindicatos e até mesmo problemas no fórum da comarca que sofre de recorrentes quedas de energia ou oscilações de energias, fazendo com que os estabilizadores e nobreaks sejam queimados. Ela destacou que, em setembro, foi trocada a subestação de energia elétrica de Montidividiu, com a promessa de que os problemas com oscilações e interrupções seriam solucionados, entretanto, permanecem até os dias atuais.

A magistrada pontuou que o serviço prestado pela requerida é pago por meio de tarifa, não se tratando de serviço gratuito, por este motivo “o serviço deve ser adequado, sem oscilações, interrupções desnecessárias ou meia fase, como se tratasse de caridade ao cidadão”. Ação Civil Pública 201404145260

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova