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Mantida liminar que concedeu funcionamento ininterrupto de farmácia em Formosa

Em decisão monocrática, o desembargador Itamar de Lima manteve liminar que concedeu autorização para o funcionamento ininterrupto da filial da Raia Drogasil S/A na cidade de Formosa, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

A municipalidade recorreu da liminar alegando que existe uma associação de farmácias que há vários anos regula o sistema e a forma de funcionamento das drogarias nos períodos de plantão, com o intuito de que os consumidores possam sempre contar com estabelecimentos abertos ininterruptamente. Alegou, ainda, que ficou determinada a realização de uma escala anual com validade de dois anos, onde todas as farmácias teriam direito ao mesmo número de plantão, com duração de sete dias.

Segundo o Município de Formosa, o sistema de plantão sempre funcionou de forma harmônica, uma vez que, por intermédio dele, resguarda-se a igualdade de direitos de todos os estabelecimentos. Informou, ainda, que cabe a Raia Drogasil cumprir efetivamente os termos do convênio, aceitando o sistema de plantão já instituído, uma vez que anuiu com a celebração do documento.

O magistrado, entretanto, considerou que o Município não interpôs agravo de instrumento dentro do prazo legal e por este motivo o recurso não merece provimento. A juntada aos autos do processo de cópia do agravo de instrumento e do comprovanete de sua interposição ultrapassou o prazo legal de três dias, o que contradiz o artigo 526 do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento (201493469061)

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