A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil, de cliente que teve seu nome nos cadastros de restrição de crédito por cobrança de um valor além do que foi celebrado com o supermercado Carrefour. O relator, desembargador Leandro dos Santos, entendeu que “o valor arbitrado não pode ser fixado irrisoriamente, de forma que não sinta o ofensor as consequências de seu ato”, e foi acompanhado por unanimidade.
Restou comprovado no 1º grau que a cliente, Jullyene Vanessa, teve seu nome negativado pelo Carrefour, e tal matéria não foi rediscutida no recurso. A apelante requereu a majoração por não considerar que o valor arbitrado, anteriormente em R$ 2.000,00, foi suficiente para reparar o constrangimento sofrido.
O desembargador Leandro dos Santos entendeu por bem majorar a quantia, tendo em vista a extensão do dano sofrido pela apelante, ressaltando que a apelada é uma empresa de grande porte, de proporções mundiais.
“Como já foi explicitado, a indenização não pode ser vultosa o suficiente para causar enriquecimento ilícito, nem tão insignificante que não sirva de impedimento às novas práticas ilícitas. Duas são as finalidades da indenização: punir o agente e ressarcir a vítima pelos danos sofridos”, arrematou o magistrado.