Após celebrar um acordo homologado na Vara do Trabalho de Dianópolis (TO), pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, uma trabalhadora receberá 50 pares de sapatos da Confecções Luana Ltda. – empresa para qual trabalhou nos anos de 2010 e 2011. Os calçados são parte do pagamento da dívida trabalhista da loja, calculada em R$ 5 mil. A medida visa acelerar a quitação do débito, tendo em vista que o leilão público realizado a pedido da Justiça do Trabalho não conseguiu vender os bens penhorados, nesse caso, as mercadorias.
De acordo com informações dos autos, a trabalhadora foi atendente comercial da Confecções Luana, loja localizada no município de Almas (TO). Na ação trabalhista ajuizada contra a empresa em janeiro de 2012, a empregada solicitava, entre outras coisas, o pagamento de verbas rescisórias, horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, férias e aviso prévio. A sentença de maio do mesmo ano acatou parte dos pedidos da trabalhadora. Desde então, a Justiça do Trabalho tenta executar a loja.
Com o acordo celebrado entre as partes no dia 20 de outubro deste ano, a trabalhadora deverá receber 20 pares de chuteiras (R$ 2 mil), 15 pares de sapato masculino (R$ 1,5 mil), 15 pares de sapato feminino (R$ 1,5 mil). O acerto só foi possível porque a Justiça do Trabalho conseguiu apreender 203 pares de sapatos há cerca de três meses. No acordo, a Confecções Luana também se comprometeu a depositar R$ 3 mil, em dinheiro, numa conta poupança para quitar o restante da dívida trabalhista.
Bianca Nascimento
Processo nº 0000041-15.2012.5.10.0851