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Diatribes entre órgãos de comunicação no litoral de SC acabam na Justiça

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou condenação imposta a um jornal do litoral norte catarinense que publicou conteúdo difamatório em prejuízo de uma emissora de rádio com atuação na mesma cidade. O jornal deverá pagar R$ 28 mil de indenização por danos morais em favor da empresa, sua concorrente na área da comunicação.

Embora tenha identificado intensa litigância, a denotar a existência de forte divergência política entre as partes, o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação, entendeu presente real intenção difamatória no material publicado pela empresa apelante. Segundo informações dos autos, existem outras sete ações em curso por conta desta delicada e inamistosa relação entre as duas empresas. A decisão de confirmar a sentença foi unânime. O valor da condenação já está corrigido. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (AC n. 2014.052042-6).

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