O juiz Guido de Freitas Bezerra, titular da Vara Única da Comarca de Chaval, distante 425 km de Fortaleza, determinou medidas restritivas ao uso de equipamentos de sons na área urbana do referido município. A medida consta na Portaria Nº 11/2014.
De acordo com o documento, está proibido o abuso de equipamentos de som por veículos automotores ou tradicionais, ou ainda por bares, restaurantes, residências, carros de som e comércio ambulante, sobretudo nos bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos e escolas, independentemente do horário.
O magistrado levou em consideração as reclamações referentes à poluição sonora dirigidas ao Fórum da Comarca, ao Ministério Público, às Policiais Militar e Civil.
Ainda segundo a portaria, em caso de descumprimento, os envolvidos poderão ser presos em flagrante, ter o veículo ou fonte geradora da poluição sonora apreendido, pagar multar e responder a processo, conforme os casos previstos em lei (contravenção penal ou crime ambiental).