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Unimed deve providenciar melhoria em tratamento residencial de idoso que sofreu AVC

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed de Fortaleza amplie o rol de cuidados domiciliares fornecidos para idoso que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão teve a relatoria do desembargador José Tarcílio Souza da Silva.

Segundo os autos, o idoso, de 81 anos, sofreu o AVC em 28 de agosto de 2013 e foi encaminhado para hospital, onde permaneceu internado por aproximadamente 30 dias. Em seguida, ele foi para casa, onde seria assistido pelo programa Unimed Lar.

Desde então, a filha do idoso alega que a Unimed não presta a devida cobertura dos serviços médicos e hospitalares, bem como de toda a equipe de saúde necessária para o tratamento. Em virtude disso, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo que a cooperativa médica forneça a assistência necessária.

Em 12 de agosto deste ano, o Juízo da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua deferiu parcialmente o pedido e determinou que o plano de saúde viabilize, entre outros benefícios, visita médica (neurologista) mensal regular; visita semanal de enfermeira por 30 dias e, depois disso, visitas mensais; visitas diárias de fonoaudiólogo e fisioterapeuta (cinco dias por semana, pelo período de 30 dias) e, após, três vezes por semana. Inconformada, a filha do paciente interpôs agravo de instrumento (nº 0625507-81.2014.8.06.0000) no TJCE.

Disse que, de acordo com atestado médico, o pai precisa de acompanhamento de profissional de enfermagem 24 horas por dia e de acompanhamento obrigatório de nutricionista. Alegou ainda que o serviço público fornece apenas parte da alimentação especial e, por isso, o plano de saúde deve arcar com a quantidade faltante.

Nas contrarrazões, a Unimed argumentou que o atendimento domiciliar fornecido aos usuários é um benefício e não um serviço. Ressaltou que a situação do idoso se enquadra na assistência domiciliar e não na internação domiciliar.

Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível reformou a decisão para dar provimento ao pedido da filha. “Analisando-se a documentação acostada, bem como as fotografias anexadas, infere-se que o quadro apresentado pelo paciente demanda cuidados que ultrapassam aqueles prestados pelos cuidadores de enfermos, razão pela qual vislumbro a necessidade de ser o mesmo acompanhado por técnico ou auxiliar de enfermagem em período integral”.

De acordo com o colegiado, o plano de saúde deve disponibilizar ainda a alimentação especial e o regular acompanhamento de nutricionista ao paciente.

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