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Município de Itumbiara terá de fornecer transporte gratuito para mulher fazer tratamento de saúde em outra cidade

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França manteve sentença da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Itumbiara, que determinou àquele Município que garanta o fornecimento de transporte gratuito a Mavlla Vitória de Souza Andrade, para que ela possa fazer tratamento de saúde no Hospital Centrinho/USP, na cidade de Bauru (SP).

A medida foi requerida em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Segundo o magistrado, a Secretaria de Saúde de Itumbiara não pode se furtar ao fornecimento do transporte solicitado, já que é dever do poder público assegurar a todos os cidadãos, sem distinção, o acesso ao tratamento de saúde, fornecendo, inclusive, os meios e recursos às terapias recomendas pelos médicos.

De acordo com o desembargador, demonstrada a enfermidade que acomete Mavlla e constatada a necessidade do transporte para o tratamento de saúde, a concessão de segurança é medida que deve ser aplicada. “É sabido que a Carta Política Brasileira assegura acesso à saúde de modo universal e igualitário, proteção concebida como direito de todos e dever do Estado, a qual deve garantir políticas sociais e econômicas de redução dos riscos de doenças e o fornecimento de medicamentos à população. Qualquer ato contrário terá que ser eledido, vez que fere direito fundamental da pessoa humana”, enfatizou.

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