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Acordo na Justiça Federal em Naviraí/MS permite a indígenas permanecerem na fazenda Cambará, mas fora da sede administrativa

Os índíos guarani-kaiowás da Comunidade Indígena Pyelito Kue vão permanecer na fazenda Cambará, em Iguatemi, estado de Mato Grosso do Sul (MS), em uma área de 97,8369 hectares, mas em local distante da sede administrativa, local que estão desde fevereiro e que deve ser desocupada em 20 dias. O entendimento foi possível pelo acordo celebrado entre os índios e o proprietário da terra em conflito, mediado pela 1ª Vara Federal em Naviraí/MS.

A manutenção da comunidade na fazenda foi acordada após audiência ocorrida no dia 13/11 que iniciou às 10h e terminou às 00h33min desta sexta-feira (14/11). Com o acordo, a juíza federal responsável deferiu a suspensão do processo, nos termos do artigo 265, inciso II, do Código de Processo Civil, até a decisão definitiva do processo demarcatório, e revogou a decisão liminar proferida no sentido de manutenção da posse.

O acordo permite que os cerca de 250 integrantes da Comunidade Indígena Pyelito Kue, que ocupam o local desde 2011, permaneçam em regime de comodato em área fora da sede da fazenda. A audiência teve a participação de procuradores federais, de representantes da comunidade indígena, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do procurador da República local (Ministério Público Federal), que teve a iniciativa de propor ao juízo a audiência.

As partes envolvidas concordaram com a necessidade de realização de duas cercas delimitando o território, havendo um espaço de cinco metros entre elas. A área localiza-se entre a margem da Rodovia MS-38, o Rio Ipané e o Rio Yjogui, no município de Iguatemi. A confecção das cercas ficará sob a responsabilidade do proprietário do terreno, sendo a mais próxima à área de localização dos indígenas concluída no prazo de uma semana.

Pelo acordo homologado, a desocupação dos indígenas deverá ocorrer no prazo de 20 dias, mais precisamente até o dia 4 de dezembro de 2014, sob a condição de já estar pronta a cerca já referida. Ao dono da fazenda, ficará assegurado o direito de retirada dos eucaliptos, principalmente plantados na área do cemitério, inseridas na área de comodato.

Ficou acertado que o proprietário da área ocupada não fará oposição à eventual construção de escola, casa de reza, colocação de energia elétrica, bem como a quaisquer benfeitorias necessárias para manutenção da sobrevivência da comunidade no local na parte concedida no acordo. Ficou definido ainda que não será proibido o acesso de instituições no local para assistência aos indígenas.

A Funai se comprometeu a prestar auxílio aos indígenas na preparação do solo para plantio, notadamente no fornecimento de insumos. Qualquer benfeitoria realizada na área cedida aos indígenas, em caso de sentença favorável à parte autora, não ensejará qualquer tipo de indenização à comunidade indígena, respeitado prazo razoável para sua retirada pelos benfeitores.

As partes concordaram na audiência em Naviraí que qualquer violação do presente acordo, devidamente noticiada nos autos e desde que observado o contraditório, será acolhida como motivo de pronta resolução e ineficácia do acordo celebrado, ficando a Comunidade comprometida a não adentrar no restante da propriedade correspondente à Fazenda Cambará.

Por fim, a parte autora (proprietário) ficou isenta de qualquer responsabilidade ambiental decorrente de danos dessa natureza ao local cedido em comodato, área que compreende, inclusive, a área de reserva legal e a de preservação permanente (APP), a partir da data de ontem. O processo ficará suspenso, cumpridas as cláusulas descritas no acordo, até decisão definitiva do processo demarcatório.

Processo 0000032-87.2012.4.03.6006

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