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TJSP condena ex-prefeito de Dracena

Decisão da 3ª Vara de Dracena condenou o ex-prefeito, um assessor jurídico da Municipalidade, três servidores públicos e dois empresários por fraude em licitação de materiais de informática.

De acordo com a denúncia, entre os meses de abril e agosto de 2002, os réus teriam conduzido procedimento licitatório na modalidade carta-convite para aquisição de materiais de informática, mas o número de suprimentos excedia, em muito, a quantidade a ser utilizada na repartição pública.
Ao julgar a ação, o juiz Roge Naim Tenn afirmou restar caracterizada a materialidade do delito, uma vez que demonstrada a fraude no procedimento licitatório. “As provas trazidas pela acusação demonstram ad nauseam que a competitividade da licitação de modalidade carta-convite número 20/02 foi absolutamente vilipendiada pelo expediente descrito na inicial, que contou com a atuação de todos os réus.”
O magistrado condenou cinco dos réus à pena de 2 anos e 4 meses de detenção em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos correspondentes a prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos cada e pagamento de 11 dias-multa, no valor de ½ salário mínimo cada dia. O ex-prefeito foi condenado a 3 anos, 7 meses e 16 dias de detenção em regime inicial semiaberto, também substituída por duas restritivas de direitos de prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos cada, além do pagamento de 16 dias-multa, no montante de 5 salários mínimos/dia, e seu assessor à pena de 2 anos, 8 meses de 20 dias de detenção em regime inicial semiaberto, substituída por duas penas restritivas de direito de prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos cada, além de 12 dias-multa no valor de 5 salários mínimos.
Cabe recurso da decisão

Processo nº 0000292-25.2007.8.26.0168

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