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Não respeitar regras no espocar de fogos de artifício isenta fabricante de danos

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou indenização por danos morais e estéticos, pleiteada por homem contra empresa de fogos de artifício, no norte do Estado. O apelante teve que amputar a mão devido a uma explosão no foguete que segurava, além de perder parte da visão e audição. Ele culpou a empresa pelos danos sofridos, por faltar com o dever de fabricar o produto com segurança, sem proporcionar risco à saúde do destinatário final.

Para a fabricante, contudo, foi o consumidor que não seguiu as instruções da embalagem, consistentes na necessidade de manter distância mínima do artefato e de segurar o foguete pelo cabo, porque o próprio encaixe reteria a bomba para que não o atingisse. O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da apelação, anotou que não há especificação exata de qual seria o vício no produto, por isso não tem como responsabilizar a ré pelos prejuízos que o demandante suportou. Já a empresa, acrescentou, trouxe provas periciais referentes à análise dos produtos, as quais concluíram pela ausência de vícios em sua fabricação, além da impossibilidade de causarem lesões aos consumidores.

“Estou convencido de que as lesões sofridas pelo autor decorreram não de defeito no produto, mas da inobservância das instruções de manuseio fornecidas pela ré, evidenciando a culpa exclusiva do consumidor pelo lamentável evento danoso, o que afasta a responsabilidade da requerida”, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.010431-5).

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