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Lei que proíbe máscaras em manifestações é declarada constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, por maioria de votos, nesta segunda-feira, dia 10, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 6528, de 11 de setembro de 2013, que determina, dentre outros, a proibição do uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o rosto para impedir a identificação em manifestações.

A lei regulamenta o artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião. O relator do processo, desembargador Sérgio Verani, voto vencido, considerou que o artigo 23 não necessita de regulamentação, uma vez que é uma norma de eficácia plena. “A garantia do direito à manifestação é fundamental. É claro que os excessos devem ser contidos, mas dentro da lei, pelos órgãos de segurança do Estado. Eu entendo que essa lei é inconstitucional”.

Porém, a desembargadora Nilza Bitar, que lavrará o acórdão, foi o primeiro voto divergente. Para a magistrada, o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. “O direito de baderna não é constitucional”, disse.

Na sessão foram julgadas duas ações diretas de inconstitucionalidade, sendo uma proposta pela OAB/RJ e outra pelo Partido da República (PR).

Processos nº 0052756-30.2013.8.19.0000 e 0053071-58.2013.8.19.0000

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