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Município terá de indenizar mecânico que perdeu dedo em acidente de trabalho

O desembargador Zacarias Neves Coêlho, em decisão monocrática, reformou parcialmente sentença de Mineiros que condenou o município a indenizar Manoel Alves Faustino em R$ 40 mil, a título de danos morais e estéticos. Manoel trabalhava como mecânico para o município e sofreu acidente de trabalho que resultou na amputação traumática de seu dedo indicador direito e lesão de tendão.

O desembargador constatou, em sua decisão, a culpa do município pela não disponibilização de equipamento de proteção individual aos trabalhadores. “Conforme se pode verificar nas referidas fotos, os servidores da Prefeitura exercem suas atividades rotineiras de trabalho sem utilizar sequer um par de luvas”, ressaltou Zacarias Neves.

O magistrado destacou que “a utilização de equipamentos de proteção individual visando a redução dos riscos inerentes ao trabalho é direito de todo trabalhador, de maneira que a omissa do requerido em fornecer tais equipamentos viola o ordenamento jurídico”. O desembargador também considerou que o valor da indenização não merecia reparos por não ser desproporcional.

Ele reformou a sentença original ao determinar que a correção monetária deveria ser calculada desde a data da sentença pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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