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Prefeito e ex-vice-prefeito de Alexânia são absolvidos por improbidade administrativa

O prefeito de Alexânia, Ronaldo Fernandes de Queiroz e o ex-vice-prefeito, Cláudio Pinto dos Santos, foram absolvidos da acusação de terem cometido ato de improbidade administrativa. A decisão foi da 4ª Câmara Cível de Goiânia que seguiu, à unanimidade, voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) havia proposto ação contra os dois por supostamente terem feito circular na cidade, no final da gestão de 2004, convite constando o nome do prefeito e panfletos, com os nomes dos dois, divulgando a inauguração de um Posto de Saúde e a construção de outras obras.

Eles haviam sido condenados, em primeiro grau, a ressarcir R$ 3 mil aos cofres do município e à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. Marcus da Costa, no entanto, observou que, de acordo com as provas contidas nos autos, não houve promoção pessoal dos dois, pois não foi feito nenhum “tipo de comentário ou apreciação valorativa sobre a atuação de qualquer agente público ou qualquer ato que pudesse conferir às peças o feitio de uma propaganda”. O magistrado entendeu que “a mera divulgação de um convite, com ênfase das obras públicas realizadas pela Prefeitura, não pode atingir o patamar de improbidade, que enseja sanções tão severas ao agente público”.

O magistrado ressaltou que, embora os nomes dos dois estejam mesmo presentes nos convites e panfletos, eles não se encontram em destaque, negritados, nem demonstram “qualquer tipo de promoção pessoal ou fim eleitoral”. Marcus da Costa também verificou que, durante a fase instrutória, ficou comprovado que, “ao deferir a confecção dos convites, não constavam nos dizeres a especificação no nome do prefeito”. Segundo o juiz, “é indiscutível que, posteriormente, houve a alteração nos dizeres, constando o nome do prefeito, mas em nenhum momento restou demonstrado, sequer há indícios, que tal modificação tenha emanado por ordem ou determinado do então administrador municipal”.

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