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Supremo invalida norma de MT sobre competência de Juizados Especiais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1807 e invalidou dispositivos da Lei 6.176/1993, do Estado de Mato Grosso, que tratam da competência para Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A decisão unânime confirma liminar anteriormente deferida pela Corte.
Na sessão de ontem, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, lembrou que a norma em questão foi publicada anteriormente à edição da lei federal relativa ao tema, a Lei 9.099/1995 e votou pela inconstitucionalidade dos artigos 9º e 60, com os respectivos incisos, da Lei estadual 6.176/1993 (com as alterações inseridas pela Lei estadual 6.490/1994). Ao confirmar a liminar que havia suspendido a eficácia dos dispositivos atacados, o ministro entendeu que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio seguiu o entendimento do relator e ressaltou que o artigo 98 da Constituição Federal determina aos estados a criação de juizados especiais, mas seu funcionamento depende de normas processuais. Assim, concluiu que a lei mato-grossense, ao estabelecer essas normas processuais, afrontou a Constituição. Os demais ministros também votaram nesse sentido.
SP/FB,AD
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