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TRF5 assegura vaga na UFPB para estudante com ensino médio concluído no exterior

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao pedido da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), para determinar que esta promovesse a matrícula da estudante no curso de Pedagogia, independentemente da conclusão do procedimento de revalidação do diploma no Brasil.

“A agravante, depois que concluiu o ensino médio, permaneceu no exterior. Assim, não poderia ter providenciado a revalidação do diploma de conclusão. A sua matrícula com base no diploma devidamente traduzido pode ser efetivada sem perigo para a Universidade, enquanto os procedimentos tramitam”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães, que ratificou o mesmo entendimento quando julgou o agravo.

ENTENDA O CASO

Depois de ser selecionada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (MEC) para o curso de Pedagogia da UFPB, Z. D. G. G. L. impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, com o objetivo de resguardar o seu direito de inscrição e matrícula, uma vez que possuía diploma de ensino médio concluído no exterior, mas não devidamente revalidado no Brasil.

Embora tenha concluído o ensino médio em 2004, Z. D. G. G. L. permaneceu nos Estados Unidos até 2013. Como prova de que permaneceu naquele país , juntou cópia de Atestado de Residência emitido pelo Consulado Geral do Brasil. Tendo retornado ao seu país de origem, a estudante providenciou a tradução de seu diploma através do Tradutor Juramentado, e seguiu com o procedimento de revalidação, já que esta é condição essencial à aceitação de um diploma, pois, através dele, ficará atestada a legitimidade do documento e o reconhecimento de que os estudos no exterior guardam similitude com os adotados no Brasil. No decorrer da ação, a revalidação foi concluída.

AC 574640 – PB

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