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Município deve retirar lixo acumulado irregularmente em Estação de Transbordo

A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, da Comissão de Julgamento das Ações Coletivas do TJRN, determinou ao município de Natal e à Urbana que promovam a imediata retirada de lixo acumulado irregularmente na Estação de Transbordo do bairro de Cidade Nova. No local, devem permanecer somente os resíduos a serem transportados para o aterro metropolitano. A Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público Estadual, tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21).

A magistrada ordenou ainda que deve ser impedida a entrada e permanência de qualquer catador na área, sob pena de incidência de multa cominatória diária no importe de R$ 3 mil. Além disso, o município deve promover a recuperação da área degradada do lixão de Cidade Nova, nos termos e prazos fixados por meio do Contrato nº 09/2011-Urbana, sob pena de multa única no valor de R$ 500 mil.
A ação
Ao ingressar com a Ação Civil, o Ministério Público informou que através de representação formulada pelo Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis tomou conhecimento das dificuldades dos catadores com a coleta seletiva de lixo em Natal. Isso se daria em razão das deficiências de caminhões, do mau estado em que se encontram e de outras razões que impedem a eficiência do serviço.
Os promotores disseram ainda que, de forma anônima, tomaram conhecimento que na Estação de Transbordo de Cidade Nova, antigo “Lixão”, estava havendo um grande acúmulo de lixo, incluindo a presença de catadores no local, fato constatado, em visita ao local, no dia 5 de dezembro de 2010.
A juíza destacou que “cumpre ao Poder Público e à coletividade o dever de zelar pela sadia qualidade de vida, defendendo e preservando o meio ambiente, urbano e rural”. Ela acatou os pedidos do MP.
(Ação Civil Pública nº 0407652-22.2010.8.20.0001)

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