seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Celg é obrigada a pagar danos por queda brusca de energia elétrica

A Celg terá que arcar com os prejuízos causados por uma queda brusca de energia na Cooperativa Mista dos Produtores Rurais do Vale do Paranaíba (Agrovale), localizada em Quirinópolis. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que seguiu à unanimidade, voto relatora do processo, desembargadora Elizabeth Maria da Silva.

A cooperativa era segurada pelo Bradesco e, como a instituição financeira pagou por todos os danos, conforme apólice, interpelou ação contra a distribuidora de energia. A relatora analisou que foram apresentados laudos técnicos a respeito dos aparelhos danificados com a descarga elétrica. “Com efeito, tudo isso confirma que há nexo causal entre os prejuízos e a má prestação dos serviços por parte da concessionária”, frisou a magistrada.

Consta dos autos que no dia 7 de abril de 2009, durante a noite, houve sobrecarga de energia, que resultou na queima de uma central telefônica com 88 ramais, uma impressora e dois computadores – todos terão que ser ressarcidos pela Celg ao Bradesco. (Agravos Regimentais nos Embargos de Declaração nas Apelações Cíveis Nº 200994992270)

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino