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Déficit de servidores não impede licença para aperfeiçoamento

Ao julgar um Agravo de Instrumento, o desembargador João Rebouças ressaltou, mais uma vez, que o alegado déficit de servidores estaduais não pode ser argumento definitivo para impedir o aperfeiçoamento daqueles já lotados em quadros do serviço público. O julgamento deu provimento ao recurso, movido por uma enfermeira, e reformou a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

A servidora é vinculada ao Estado, por meio do concurso realizado em 2010, desde então lotada no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel e argumenta que, recentemente, se submeteu ao processo seletivo para doutoramento na Universidade de São Paulo (USP), mas o Estado negou administrativamente o seu pedido de uma licença para fins particulares sem remuneração, a qual foi indeferida, embora tenha tido reconhecimento pela pesquisa.
De acordo com a servidora, o Ente público forneceu a justificativa de que “não existe outro profissional para substituir’. No entanto, a servidora argumentou que já existe no Diário Oficial do Estado a ordem judicial para que o Estado do Rio Grande do Norte realize a nomeação de 165 profissionais da saúde para atuarem no Hospital Deoclécio Marques, em Parnamirim.
A decisão no TJRN argumentou que a justificativa lançada pela Administração para o indeferimento do requerimento de licença é desproporcional ao penalizá-la, já que impedi-la de cursar um dos doutorados mais concorridos do país, em razão da má gestão pública, que permitiu se chegar a uma situação de total carência de pessoal, a ponto de uma servidora não poder se ausentar, sem remuneração, para qualificar-se profissionalmente.
(Agravo de Instrumento n° 2014.019743-0)

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