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Empresa pagará mais de R$ 20 mil por não entregar bicicleta para criança no Natal

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital que condenou empresa ao pagamento de indenização em favor de pai e filho, que se viram frustrados ao não receberem uma bicicleta, adquirida naquele estabelecimento, em tempo hábil para os festejos natalinos. Os autores da ação vão receber R$ 20,1 mil por danos morais e materiais.

Segundo os autos, a situação ocorreu no início de dezembro de 2011, quando o pai comprou a bicicleta por meio eletrônico e recebeu a confirmação do negócio e da entrega para dentro de poucos dias. O primeiro prazo não foi cumprido, nem um segundo e terceiro. Na verdade, contou o autor da ação, a bicicleta nunca chegou ao seu destino.

Condenada em 1º grau, a empresa apelou ao TJ e argumentou que a responsabilidade pela entrega do produto era da transportadora, em uma tentativa de se esquivar da obrigação. Todavia, anotou o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria, a empresa não trouxe nenhuma prova para confirmar suas alegações.

“A lide é de consumo, e a responsabilidade, objetiva. Logo, não há falar em escusa se não comprovada nenhuma das hipóteses excludentes de responsabilidade”, completou. O relator manteve a sentença e confirmou a indenização por danos materiais, referente às parcelas debitadas no cartão de crédito, no valor de R$ 153, e ainda a indenização moral, fixada em R$ 10 mil para cada requerente (Ap. Cív. n. 2013.081152-0).

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