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Município de Cajazeiras é condenado a pagar indenização a mãe e filho que contraíram vírus HIV

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso de apelação ajuizado por uma mulher que contraiu doença, juntamente com o filho menor de idade, condenando o município de Cajazeiras ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais). O relator do processo de nº 0002900-79.2008.815.0131 foi o desembargador José Aurélio da Cruz.

O município foi responsabilizado pela prática de conduta omissa, ao permitir a transmissão vertical do vírus HIV da mãe para o filho, sem a realização do pré-natal de forma a diagnosticar tal doença com antecedência. E, com isso, proceder os cuidados especiais recomendados para a hipótese em análise.

As vítimas pleiteavam o pagamento de uma pensão vitalícia no valor de cinco salários mínimos por mês, além de uma indenização de R$ 500. 000,00 (quinhentos mil reais) para compensar os danos sofridos pela conduta omissa, mas não foi aceito. E, também, foi retirada da sentença, a condenação referente a tratamento de saúde gratuito ao segurando promovente ou reembolso de despesas com tratamento particular.

O relator do processo, ao anunciar o voto, que foi acompanhado de forma unânime, entendeu que o juiz de 1º Grau decidiu de forma acertada quanto aos danos morais, ao considerar que os promoventes não comprovaram as despesas que supostamente tiveram de suportar em decorrência do fato.

Por Clélia Toscano

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