seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Banco será obrigado a pagar indenização a correntista

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Turma Cível deram parcial provimento à apelação ajuizada contra um banco.

R.S.M.M. interpôs recurso de apelação em face da sentença que julgou, em primeiro grau, improcedentes seus pedidos de indenização. A apelante afirma que tinha conta corrente conjunta e, em razão disso, a instituição financeira efetuou 19 inscrições indevidas, relativas aos cheques emitidos pelo seu marido, sem o seu consentimento.

De acordo com os autos, R.S.M.M. apenas tomou ciência de sua inscrição negativa quando, em 2009, necessitou reunir documentos para assumir cargo público, dentre eles a certidão negativa expedida pelo Serasa.. Assim, a apelante requer o pagamento de danos morais pelo banco referentes a RS 51 mil.

O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, em seu voto, entendeu que “a abertura de conta corrente conjunta é ativa, porém, não significa que haja responsabilidade solidária passiva entre os co-titulares em relação aos cheques emitidos por apenas um deles, de modo que se os cheques forem devolvidos por insuficiência de fundos, quem responde pelo não-pagamento será somente o correntista que subscreveu o cheque, sem vincular o outro participante da conta conjunta”.

Em relação à indenização, deve-se levar em conta que o valor sirva de desestímulo ao ofensor na prática de novas ações lesivas, funcionando como motivo de cautela em suas ações. “Nesse contexto, determino a exclusão do nome da autora-apelante dos cadastros de restrição ao crédito, fixando-se os danos morais em R$ 10 mil, já que este valor mostra-se razoável diante da casuística e está em sintonia com os precedentes desta turma”, justificou o desembargador.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista