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Ex-prefeito e procurador têm confirmada condenação por improbidade administrativa

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou a condenação de um ex-prefeito a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, e do ex-procurador do município de Canoinhas a três anos e seis meses de detenção, em regime aberto, pela prática de atos de improbidade administrativa.

Os dois foram denunciados pelo Ministério Público após dispensa de licitação em contrato de prestação de transporte público e de estudantes, no período de 1997 a 2002. A ação também incluiu os dois sócios proprietários da empresa contratada, que foram absolvidos.

A empresa, que presta o serviço de transporte no município desde 1974, teve o contrato de concessão prorrogado em 1999 e 2001, com dispensa de licitação, sob o argumento de que não havia empresas no município em condições de prestar o serviço. O mesmo ocorreu com o transporte escolar nos anos de 1997 e de 1999 a 2002, com a contratação direta do serviço pelo valor de R$ 300 mil à época.

O relator, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, não acolheu o recurso dos dois acusados, que argumentaram inépcia da inicial. Ele observou que a denúncia descreveu os fatos de forma suficiente, bem como a participação de cada um dos autores, e permitiu ao ex-prefeito o exercício pleno do direito de defesa.

Brüggemann foi enfático: “In casu, contudo, a alegada inviabilidade de competição não restou demonstrada nos autos, ao contrário, o que se verificou das provas amealhadas no presente processo é que havia, sim, outras empresas na região com potenciais possibilidades de prestar satisfatoriamente o serviço de que o Município necessitava”. A decisão, unânime, apenas adequou o valor da pena de multa aplicada aos administradores públicos (Apelação Criminal n. 2013.049860-7).

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