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Financeira pratica negativação indevida e terá que indenizar consumidora

A juíza Carmen Verônica Calafange, da Comarca de Parelhas, declarou a nulidade do contrato realizado por terceiro junto à BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento em nome de uma cidadã e que gerou cobrança de débitos de forma indevida. A magistrada também declarou a inexistência do débito cobrado. A financeira deve pagar ainda à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 8 mil, acrescida de juros e correção monetária.

Na mesma sentença, a magistrada determinou que a empresa providencie, no prazo de 15 dias, a baixa definitiva do nome da autora de todo e qualquer órgão de restrição cadastral e cartório de protesto, por anotação referente ao negócio objeto da demanda judicial, bem como exclua o nome dela de seus registros de inadimplentes, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500.
No caso, a autora relatou com veemência, não ter firmado qualquer contrato com a BV Financeira S/A, fato que deu motivo à inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes, pelo débito oriundo do suposto contrato. Em documento anexado aos autos ficou demonstrado ter havido inscrição indevida pela financeira do nome da autora no cadastro de inadimplentes.
A juíza, em seu julgamento, observou que, embora tenha tido a oportunidade de fazê-lo, a empresa não juntou aos autos qualquer contrato que comprove a legitimidade do contrato que motivou a negativação, até mesmo para que fosse possível determinar se o suposto instrumento contratual foi realmente assinado pela autora.
Quanto ao dano/prejuízo, explicou que este ocorreu pela simples inserção do nome da pessoa nos órgãos de proteção ao crédito, a qual, por si só, é capaz de gerar constrangimento, abalo psíquico e dor suficiente, impondo condenação por danos morais em razão do procedimento inadequado.
(Processo n.º 0000737-10.2011.8.20.0123)

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