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Concessionária de energia não pode interromper ligação provisória em casa que não tem rede oficial

A Celg foi proibida de suspender a energia elétrica numa casa de Itapaci, que tem uma ligação provisória. A decisão monocrática foi do desembargador Gerson Santana Cintra que avaliou, a favor consumidores, o fato da residência não ser atendida pela rede convencional da concessionária.

Para o magistrado, os moradores da casa “não podem ser responsabilizados pelo fato da municipalidade não colocar rede elétrica no loteamento onde residem. Outra solução não pode não se pode dar ao caso, a não ser resguardar o direito dos cidadãos continuarem a receber o fornecimento da prestação de serviço, sob pena de gerar injustiça social ainda maior”.

Consta dos autos que a ligação provisória deveria durar apenas 90 dias. Diante da continuidade, a Celg tentou cortar o fornecimento da luz, em contrariedade ao pedido dos moradores da casa, alegando obedecer às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Contudo, a Procuradoria de Justiça também se manifestou a favor dos consumidores, sendo transcrito trecho pelo desembargador: “realmente, a provisoriedade não se pode tornar definitiva, mas, por outro lado, não se pode interromper o fornecimento de energia elétrica residencial sem que se considere outras variáveis, como o porquê de não se ter condições de se efetuar o fornecimento definitivo”. (Duplo Grau de Jurisdição Nº 201390569535) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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