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Empresas vão pagar R$ 100 mil por danos morais

O juiz da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, Luiz Otávio Pereira Marques, condenou as empresas Torino Comercial de Veículos e Iveco Latin América a pagarem R$ 100 mil por danos morais a um consumidor que comprou dois caminhões com defeito. Além disso, o magistrado determinou a restituição da quantia que o autor da ação pagou pelos veículos.

Eswalter Zanetti relata no processo que comprou dois caminhões modelo Cursor 450E33T, movidos a diesel, ano 2010/2011, e que ambos apresentaram trincas na parte superior da cabine, sendo que um deles apresentava também problemas na parte dianteira. Cada veículo custou R$ 192 mil.

Conta que, para tentar solucionar os problemas, procurou a Torino Veículos, que soldou uma das trincas. No entanto, as demais rachaduras não foram consertadas. Neste sentido, relata que a revendedora responsabilizou a fabricante Iveco Latin América pelas anomalias nos veículos.

De acordo com o laudo pericial anexado aos autos, os caminhões apresentam problemas de infiltração de água em suas cabines, trincas nas estruturas dos chassis, folgas nos apertos de parafusos dos componentes da estrutura veicular e trincas nas estruturas das cabines. “Tais defeitos comprometem a estabilidade e dirigibilidade dos veículos, sendo inviável a reparação dos mesmos”, afirma o juiz com base no documento técnico.

“Além do que é indubitável que os vários e reiterados vícios existentes nos veículos adquiridos pelo autor, aliados ao descaso das requeridas em não solucionar prontamente a falha na prestação de seu serviço, que fere a razoabilidade, não acarretaram apenas transtornos e mero incômodo que possam ser chamados de simples percalços da vida comum, mas geraram uma insatisfação considerável que claramente configuram prejuízo de ordem moral”, diz trecho da decisão.

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