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Prefeitura indenizará vítima de ataque de cão

Ementa: APELAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL indenizatória danos moraL e materiaL ataque de animal VADIO, solto em LOCAL PÚBLICO (PRAIA) CENTRO DE ZOONOSES QUE NADA PROVIDENCIOU ANTES DO ATAQUE CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DANOS MORAL E MATERIAL INDENIZÁVEL. Responsabilidade da administração pública municipal pela manutenção das vias e logradouros públicos inclusive em relação à segurança das pessoas, cumprindo-lhe a retirada de animais que, soltos e vadios, investem contra os transeuntes. Responsabilidade objetiva do poder público Art. 37, § 6º, da CF. Decisão reformada. Recurso provido. Apelação nº 0008645-58.2011.8.26.0477.

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