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Estado é obrigado a conceder internação para tratamento de hemodiálise

O Estado de Goiás foi obrigado a providenciar internação para tratamento de hemodiálise de paciente que sofre de falência renal. O procedimento será feito no Hospital de Doenças Tropicais que, mediante mandado de segurança impetrado pelo enfermo, teve de abrir vaga para recebê-lo. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau, Sérgio Mendonça de Araújo (foto).

O relator afirmou que é obrigação do Estado, amparada pela Constituição Federal, artigo 196, conceder o acesso universal à saúde. “A administração pública tem o dever e não a faculdade de fornecer os meios indispensáveis ao tratamento do impetrante, porquanto a saúde é direito social, dever do Estado, além de garantia inderrogável do cidadão”.

Consta dos autos que o tratamento de hemodiálise e internação foram considerados imprescindíveis à vida do paciente, segundo laudo médico. Além do mau funcionamento dos rins, o homem sofre de insuficiência pulmonar e, ainda, teve uma infecção generalizada. Na unidade de saúde, ele passará por procedimentos e exames precisos, como ressonância, tomografia computadorizada, entre outros.

Ementa

Mandado de Segurança. Internação Compulsória para Hemodiálise e Exames Clínicos Específicos. Saúde. Direito Constitucional. Liminar Concedida. Perda do Objeto Não Configurada. Garantia Constitucional. Direito Líquido E Certo Demonstrado. Segurança Concedida. 1. Não há se falar em extinção do processo sem resolução do érito, devido ao cumprimento da medida liminar deferida nos autos do mandamus, pois, ainda que satisfativa, reveste-se de provisoriedade e precariedade, não acarretando, por si só, a perda superveniente do interesse processual ou objeto da ação, porque apenas a sentença de mérito produz coisa julgada formal e material. 2. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece, de forma inequívoca, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Segurança Concedida.(Mandado de Segurança Nº 201492149462)

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