Em decisão monocrática, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva reformou sentença da 2ª Vara Cível de Senador Canedo que havia julgado improcedente pedido de reparação por danos materiais e compensação por danos morais a José Teófilo Alves, vítima de acidente de trabalho quando era funcionário público da prefeitura municipal de Senador Canedo. A decisão foi proferida após interposição de apelação cível por parte de José Teófilo.
No entendimento da magistrada, não procede a alegação de Senador Canedo – acatada na sentença inicial da comarca da cidade – de que houve a prescrição do acidente por terem decorridos mais de cinco anos entre a data do primeiro acidente e o ajuizamento da ação.
Para ela, em casos de indenização por acidente de trabalho, como o de José Teófilo, o prazo prescricional tem início a partir da constatação da lesão e não propriamente da data do acidente. “Isto porque o instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional tem início com a efetiva lesão do direito tutelado, pois nesse momento nasce a pretensão a ser deduzida em juízo”, destacou.
De acordo com a desembargadora, o marco inicial para a contagem do prazo prescricional deve ser 5 de março de 2008, oportunidade em que o médico do Sistema Único de Saúde (SUS) atestou que José Teófilo estava incapacitado definitivamente para o exercício de qualquer trabalho.
Com a decisão para reformar a sentença inicial, os autos foram devolvidos ao juízo de origem.
Situação
Segundo consta dos autos, José Teófilo trabalhou para o município de Senador Canedo de setembro de 2001 a dezembro de 2008, no cargo em comissão de chefe de Departamento da Guarda Municipal. Entretanto, ele teve desvio de função, desempenhando atividades como de gari, assessor, motorista e de operador de máquinas pesadas.
Ele alegar ter sofrido acidente de trabalho em abril de 2006, ao tentar subir em um maquinário pesado com a intenção de dirigi-lo. Na ocasião, José escorregou e teve a perna lesionada com um corte. A partir de então e devido ao dano corporal sofrido, desenvolveu uma série de complicações em seu sistema circulatório.
Por causa desses acontecimentos, a vítima pediu benefício previdenciário do auxílio-doença no período de 7 de julho de 2006 a 20 de março de 2007, e posteriormente a partir de 27 de setembro de 2009. Ele afirmou ainda que teve gastos médicos excessivos, sem qualquer assistência por parte da Prefeitura de Senador Canedo. (Processo de nº 201191930866)