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Unimed é obrigada a arcar com cirurgia plástica reparadora

A juíza Simone Monteiro da 14ª Vara Cível de Goiânia, concedeu tutela antecipada para obrigar a Unimed a cobrir uma cirurgia de blefaroplastia. O procedimento consiste em retirada de excesso de pele e bolsas de gordura, considerado, muitas vezes, estético. Contudo, a magistrada observou que, no caso em questão, a finalidade é melhorar a qualidade de vida da paciente: o excesso de tecido nas pálpebras agrava, ainda mais, a visão, já comprometida por glaucoma.

Consta dos autos que o pedido de cirurgia já havia sido negado administrativamente pela empresa. Para conceder o pedido, a magistrada observou a gravidade do problema e a necessidade de urgência da intervenção médica. “A conduta da Unimed em não autorizar os procedimentos necessários ao tratamento da paciente não encontra respaldo do Poder Judiciário, uma vez que viola a legislação sobre a dignidade da pessoa humana”. (Processo Nº 201402963844)

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