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Inválida lei que criou o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Santa Maria

Os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão realizada nessa segunda-feira (1º/9), julgaram inconstitucional a Lei nº 5.548/2011, do município de Santa Maria, que criava o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Prefeito, que argumentou que a Câmara Municipal, ao propor a legislação, invadiu competência e afrontou o princípio da separação dos Poderes.
Julgamento
No Órgão Especial, a relatora do processo foi a Desembargadora Isabel Dias Almeida, que votou pela inconstitucionalidade da lei.
A magistrada ressaltou que a criação de conselho municipal com típicas funções executivas não poderia ter sido criado no âmbito do Poder Legislativo.
O vício de iniciativa e a violação ao principio da autonomia e independência dos Poderes Municipais inquina de inconstitucionalidade, considerando que a competência legislativa para regular tal matéria é do Chefe do Poder Executivo, afirmou a Desembargadora.
Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial julgaram procedente a ADIN, julgando inválida a legislação.
ADIN nº 70058518424

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