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Mantida decisão que negou a emissão de CNH definitiva a homem com infrações de trânsito

Por unanimidade de votos, a 4ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que negou tutela antecipada para obrigar o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran Goiás) a emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Emival Pereira Campos. O Detran impediu a retirada da carteira definitiva por causa de multas de trânsito cometidas por veículo que estava no nome de Emival. A relatoria é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Emival interpôs agravo regimental para reformar a decisão monocrática proferida anteriormente pela relatora do processo, entretanto, os representantes da 6ª Câmara Cível negaram o provimento. Na época da decisão, Emival tinha interposto agravo de instrumento, sob alegação de que o veículo que recebeu as infrações nunca foi de sua propriedade. No recurso, ele também levantou a suspeita de clonagem de placa e até fraude, ou seja, compra do veículo por outras pessoas em seu nome. Emival reforçou que só ficou sabendo das multas quando foi impedido pelo Detran de retirar a CNH definitiva. Segundo Sandra Regina, não constam dos autos provas relacionadas à suposta clonagem ou de que não teria sido ele o autor das infrações de trânsito cometidas nos municípios de Cáceres e Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso, e Uberlândia, em Minas Gerais. “Não acosta nos autos boletim de ocorrência ou outro documento, dotado de fé pública, que abone o alegado, sobretudo por ser o Detran Goiás órgão público estranho à relação jurídica processual”, ressaltou. A relatora enfatizou, ainda, que as teses levantadas por Emival são insuficientes e incapazes de proporcionar dúvida em relação à decisão monocrática proferida anteriormente, por se tratarem, também, e apenas, de inconformismo dele. Votaram com a relatora os desembargadores Jeová Sardinha de Moraes e Fausto Moreira Diniz – que presidiu a sessão. (Processo: 201492147141)

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