seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Presidente do TRF3 suspende decisão que paralisava usina de ilha solteira

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Fábio Prieto, deferiu suspensão de tutela antecipada requerida pela União contra decisão da 1ª Vara Federal de Jales/SP, que, atendendo ao pedido de três associações de pescadores da região de Santa Fé do Sul, havia determinado a paralisação imediata da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira.

Na ação interposta pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do Sul (Cimdespi), pela Associação de Piscicultores de Três Fronteiras e Região (Antropesc) e pela Associação Brasileira da Indústria de Processamento de Tilápia (AB Tilápia), os autores pleitearam a paralisação das atividades da usina, sob o fundamento de que estava sendo gerada energia a qualquer custo, pois o reservatório estaria abaixo da quota mínima de operação, em violação ao princípio do uso múltiplo da água, com prejuízos a todos que dependem economicamente da represa.

A União, ao requerer a suspensão da decisão que concedeu a tutela antecipada para paralisar a geração de energia pela usina, argumentou que, embora o juiz de primeiro grau tenha apreciado as consequências locais da crise hídrica, não levou em consideração a gravidade de todo o quadro conjuntural e a sua evidente repercussão nos interesses nacionais.

O presidente do TRF3, desembargador federal Fábio Prieto, ao analisar o pedido da União, explicou que a intervenção da Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares e de tutelas antecipadas, é uma medida excepcional, cabível “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

No caso concreto, o desembargador federal entendeu que a decisão questionada potencializa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, destacando que a fundamentação do Juízo de 1º grau tem caráter eminentemente local.

“É fato público e notório que a Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira é uma das maiores e mais importantes geradoras de energia do Brasil. A sua produção é, a um só tempo, fonte de um dos ativos mais importantes para a gestão da ordem, da saúde, da segurança e da economia públicas, entre outros valores sociais de primeira relevância. Adstrita ao localismo, a respectiva decisão impugnada não ponderou as muitas consequências de caráter estadual ou, mesmo, nacional, advindas da grave interrupção do serviço qualificado como essencial”, explicou o presidente do TRF3.

O magistrado disse ainda que a Nota Técnica do Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Nota Técnica emitida pelo Ministério de Minas e Energia, juntadas no processo, demonstram que a paralisação da usina implicaria na impossibilidade da garantia do atendimento energético ao país em 2014, com severos reflexos para toda a população.

Por isto, o presidente do TRF3 deferiu o pedido de suspensão da tutela antecipada.

Suspensão de liminar ou antecipação de tutela 0021214-37.2014.4.03.0000/SP

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova