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TRF4 condena TV Naipi e apresentador por difamarem Receita Federal

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a Televisão Naipi, do Paraná, afiliada do SBT, e o apresentador e jornalista Robson Silva a pagarem indenização por danos morais à União por terem veiculado matéria ofensiva à Receita Federal sem provas.

Em seu programa, Naipi Aqui Agora – 2ª Edição, que é transmitido para a Região Oeste do Paraná, Silva criticou, no dia 1/12/2006, a atuação dos auditores da Receita Federal do Brasil na Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR), colocando em dúvida a reputação dos servidores e a imagem da Secretaria da Receita.
Segundo as degravações anexadas aos autos, o jornalista falou: “Tem auditor que a gente nem sabe da onde vem, cai aqui de paraquedas. Me disseram aí que tem que ter QI para ser auditor fiscal. QI, mas QI não de ‘coeficiente’ de inteligência. QI de quem indica. Apadrinhamento político (…)’
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação na Justiça Federal de Foz do Iguaçu e recorreu no tribunal após o pedido ter sido julgado improcedente.
A TV alega que o apresentador apenas comentou no programa um fato verdadeiro, utilizando-se da garantia constitucional da liberdade de manifestação e informação e que as pessoas jurídicas de direito público não podem ser vítimas de danos morais, por não sofrerem abalo à honra objetiva.
O relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, reformou a sentença, entendendo que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil, geradores do ato ilícito. Conforme o magistrado, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral e não há diferença entre pessoas de direito privado e de direito público.
“As pessoas jurídicas de direito público, a Administração, o Estado, o serviço público em geral, e o serviço de fiscalização aduaneira, em particular, têm uma imagem a preservar perante os administrados, de sorte que estes últimos saibam, ao pagar seus impostos, que tais recursos são utilizados por pessoas competentes e concursadas e não por apadrinhados políticos que gravitam em torno dos partidos, em busca de colocações ocasionais no serviço público, sem qualquer aferição de mérito ou competência”, afirmou Aurvalle em seu voto.
A Televisão Naipi terá que pagar R$ 50 mil e o jornalista Robson Silva R$ 10 mil, valores que serão reajustados com juros e correção monetária desde a data do fato.

 

AC 5006609-51.2013.404.7002/TRF

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