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Cesar Maia responderá na Justiça estadual por improbidade na área da saúde

Uma ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Cesar Maia, que havia sido extinta na Justiça Federal, será remetida para a Justiça estadual do Rio de Janeiro, onde terá seguimento. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. Para ele, foi equivocada a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que extinguiu o processo sem resolução de mérito porque não viu interesse da União na demanda.

Maia foi prefeito do Rio de Janeiro de 1993 a 1996 e de 2001 a 2008. A ação foi ajuizada em 2005 pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra ele e o então secretário municipal de Saúde, Ronaldo Cezar Coelho. A acusação é de suposta gestão ineficiente ou temerária da saúde pública, com omissão quanto ao recebimento de verbas federais, incorrendo em “violação dolosa dos princípios da legalidade, eficiência e moralidade”.

O TRF2 confirmou a decisão de primeiro grau que entendeu que não havia legitimidade do Ministério Público Federal na ação porque as verbas que supostamente tiveram utilização indevida na realidade eram oriundas da arrecadação municipal. Por isso, o processo foi extinto.

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu então ao STJ. O ministro Benjamin decidiu individualmente a questão, por encontrar jurisprudência pacífica do tribunal sobre o tema. Ele destacou que a ação foi proposta pelos dois Ministérios Públicos – federal e estadual – e que a ilegitimidade de apenas um foi declarada.

Sendo assim, destacou, a extinção do processo deve ser somente em relação à parte declarada ilegítima, devendo a ação de improbidade continuar em relação à outra parte, conforme estabelece o artigo 113, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. No caso em análise, a mesma causa do reconhecimento da ilegitimidade do Ministério Público Federal leva à declaração de incompetência da Justiça Federal.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1392336

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