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Empresa indenizará passageira que sofreu lesão em ônibus

A 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais condenou a empresa TURF (Transportes Urbanos e Rurais Fragata) a pagar indenização no valor de R$ 5 mil a uma passageira que sofreu lesão corporal em veículo da empresa.

Caso
A vítima se deslocava dentro do ônibus pertencente à empresa ré quando foi surpreendida por uma freada brusca e caiu. O cobrador, que viu o ocorrido, não prestou socorro nem avisou ao motorista. Com a queda, a passageira fraturou o tornozelo.
Na Comarca de Pelotas foi negado o pedido de indenização, pois considerou-se que não havia provas de que o motorista tivesse causado a queda, ou que esta estivesse relacionada à lesão corporal sofrida pela autora.
Recurso
A autora da ação interpôs recurso. O Juiz Relator, Roberto José Ludwig, apontou o prontuário do pronto socorro onde a vítima foi atendida como prova de nexo causal entre a queda e a lesão. Além da documentação comprovando a data e o motivo da fratura, testemunhas confirmaram o descaso do cobrador.
Segundo o Relator, diante das provas aflora a responsabilidade da ré, porquanto, na condição de concessionária de transporte público, responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros, com fundamento no art. 37 § 6º, da Constituição Federal; como transportadora, responde contratualmente, também de forma objetiva, pela integridade dos transportados.
Determinou, assim, o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, levando em consideração a natureza e extensão do fato, bem como o comportamento dos envolvidos, e ainda precedentes em casos análogos.
Proc. nº 71004854634

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