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TJPB nega apelo do Estado e mantém danos morais à família de ex-presidiário

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, na tarde desta quinta-feira (14), o processo nº 0004979-75.2008.815.0181, referente a indenização por danos morais à família de detento assassinado na Penitenciária João Bosco Carneiro, em Guarabira, mantendo assim decisão de 1º Grau. A ação foi interposta pela ex-mulher da vítima, a fim de garantir pagamento, por parte do Estado, aos dois filhos do casal. Valor foi fixado em R$ 100 mil.

Além dos danos morais, o Estado da Paraíba deverá pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo até que os filhos do ex-carcerário completem 25 anos. Quanto aos juros monetários, ficou prolatado que seja de 1% ao mês, a contar da data do falecimento do pai em questão.

O Estado havia alegado que os danos morais fixados eram de valor exorbitante e defendeu a redução dos juros monetários em 0,5%. Entretanto, o relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, acatou o parecer da Procuradoria de Justiça, que considerou a sentença como razoável e o percentual adequado.

Na minuta do voto é lembrado que, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça têm considerado que é de responsabilidade do Estado a segurança dos presos sob sua custódia. O magistrado também presumiu a contribuição da vítima para o sustento de seus filhos.

O voto do relator, que manteve a decisão tomada em 1º Grau, foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Cível.

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