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Juiz determina que reintegração só ocorra com apresentação de plano escolar

O juiz da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Padula, determinou que as Forças Policiais, as Forças de Segurança Pública, o Serviço de Defesa Civil e demais órgãos e agentes estaduais e municipais que atuam na ocorrência envolvendo a ocupação da região Isidoro não retirem as crianças e os adolescentes até que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente plano detalhado de alocação escolar de todas as crianças e adolescente residentes ali. Eles também não poderão retirar os pais desses jovens do local.

O plano deve ser apresentado dentro de 10 dias em Juízo. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 5 mil. O juiz deferiu o pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O MP pondera que além da garantia da integridade física das pessoas, a desocupação deve ser cumprida atendendo à garantia do direito à educação, inclusive quanto ao transporte e alimentação escolar. Pede seja garantida às crianças e adolescentes as condições fundamentais de sobrevivência. Destaca que a garantia do direito à educação integra o princípio da dignidade do ser humano.

O juiz considerou indiscutíveis os argumentos do Ministério Público. Para o magistrado, aplica-se à situação o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público (federal, estadual e municipal) assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida, saúde, alimentação e educação, entre outros, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão.

A decisão restringe-se à proteção da criança e do adolescente. “Não se discute o mérito da desocupação em si das áreas contestadas. A presente decisão também não está a legitimar qualquer ocupação que tenha sido julgada irregular. O que se avalia na presente liminar é a necessidade de que o cumprimento das ações do Poder Público (inclusive as ações que se deem em virtude de cumprimento de ordem judicial), ocorram com o devida observância das garantidas aos direitos das crianças e adolescentes”, afirmou o juiz.

Dessa decisão cabe recurso.

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