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Serviços prestados pela SAEE dentro das normas vigentes não devem ser ressarcidos

Os serviços realizados pelo Serviço Autônomo de Água (SAAE) do Município de São Lourenço, que consertou um vazamento na residência de
S., foram executados dentro das normas legais e, portando, devem ser ressarcidos pelo usuário. Com esse entendimento a empresa de água e
esgoto está autorizada a cobrar os valores gastos para execução do trabalho.

S. ajuizou ação contra a empresa de água esgoto e alegou que a fatura relativa à conta de maio de 2009 veio com um acréscimo de R$94,38
referentes a um serviço que ela não havia solicitado. Ela entendia que a empresa não deveria cobrar pelo serviço realizado.

Contudo a empresa se defendeu argumentando que recebeu uma reclamação de um terceiro e ao atender o pedido constatou que havia um vazamento no imóvel de S e cujo conserto era de sua responsabilidade. A Autarquia realizou o conserto e fez a cobrança na fatura, justificando que não
poderia se omitir perante o problema. Ao realizar o reparo, que beneficia a própria S., sem o ressarcimento, seria uma forma de renúncia de receita,
vedada pela lei fiscal.

Na sentença, sob a responsabilidade do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional do Interior (Napi), foi sustentado que independentemente da
reclamação ter partido de terceira pessoa, se o servidor autárquico comparece ao local e constata o vazamento de água no imóvel da Autora,
executando os trabalhos necessários para eliminação do problema, cabe a usuária efetuar o pagamento.

A postura responsável da autarquia foi reconhecida, qual seja: comparecer no local, executar o serviço e emitir a fatura em nome do responsável
legal.

Consta da sentença, ainda, que “…não é crível que a Autora/ré, devidamente cientificada da existência de vazamento do precioso líquido,
já tão escasso, simplesmente ´feche os olhos´ para essa realidade e não execute o serviço, ao singelo argumento que o conserto é de
responsabilidade do usuário”.

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