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Decisão autoriza cumprimento de pena em regime aberto para Genoino e Lamas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão das penas de José Genoino e Jacinto Lamas, condenados na Ação Penal 470, para o regime aberto. A decisão levou em conta a realização de atividades de trabalho e estudo, que possibilitam antecipar a saída do regime semiaberto.
“Verifico a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelas autoridades carcerárias”, afirmou o ministro. Segundo a documentação que consta no pedido, o ministro considerou que o requisito para a progressão de regime para José Genoino foi cumprido em 21 de julho, e no caso de Jacinto Lamas, em 15 de junho.
Foi registrada ainda na decisão a inexistência de anotações de prática de infrações disciplinares, no processo de José Genoino. Em relação a Jacinto Lamas, a decisão afirma que a apuração de suposta falta disciplinar de natureza média foi arquivada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

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