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Consórcio Panamericano deve pagar R$ 44,9 mil para agricultor vítima de fraude

O Consórcio Nacional Panamericano Ltda. foi condenado a pagar R$ 44.973,51 de indenização para agricultor vítima de fraude. A decisão é da juíza Flávia Setúbal de Sousa Duarte, titular da 1ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, distante 194 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1981-56.2009.8.06.0115/0), em maio de 2008, o agricultor aderiu ao consórcio de um caminhão, que seria pago em 84 meses. Como residia em Limoeiro, teve de vir a Fortaleza para fechar o negócio e pagar a primeira parcela, no valor de R$ 3.813,00.

Durante seis meses, ele se dirigiu à Capital para pagar as mensalidades, pois não havia recebido os boletos. O pagamento era realizado por intermédio da vendedora do consórcio.

Sem condições de viajar todo mês, foi orientado a depositar o valor da prestação na conta bancária da vendedora, até que fosse providenciado o envio dos boletos. Depois de pagar o equivalente a dez parcelas do contrato, entrou em contato com o banco e foi informado que havia apenas uma parcela quitada. Em consequência, teve o nome excluído do consórcio por falta de pagamento.

Ao buscar explicações, foi informado de que a vendedora não trabalhava mais na empresa e descobriu que tinha sido vítima de fraude. O agricultor registrou boletim de ocorrência e, em seguida, requereu, junto à empresa, a devolução do dinheiro, mas o pedido foi negado.

Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e a restituição dos valores pagos. Na contestação, o consórcio disse que agiu de acordo com o contrato firmado entre as partes. Sustentou, ainda, que o agricultor foi o culpado pelo ocorrido porque pagou as parcelas à pessoa diferente do real credor.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o banco agiu de forma negligente. “Não restam dúvidas da conduta irregular praticada pela parte requerida, que negligenciou no sentido de permitir que a vendedora de seus próprios produtos aplicasse golpe no consumidor, o que o levou a ser excluído do contrato de consórcio, dificultando a aquisição do sonhado caminhão”.

Por isso, determinou o pagamento de R$ 42.973,51, referente à restituição, além de R$ 2 mil de reparação moral.

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