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Empresas são condenadas por interrupção de energia

A Energisa S/A e a Rede Cemat foram condenadas a juntar, no prazo de 30 dias, a lista de todas as unidades consumidoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica em Poconé (104 km ao sul de Cuiabá). Além disso, as empresas terão que informar na fatura mensal, com fonte e letra legíveis, a existência de uma ação civil pública que tramita na comarca do município a fim de permitir que outros consumidores que se sentiram lesados possam ingressar no processo e buscar eventual ressarcimento.

A decisão, em caráter liminar, é do juiz Ramon Fagundes Botelho, da Vara Única de Poconé. A determinação atende ao pedido de tutela antecipada interposto pela Associação Nacional para Exigência de Cumprimento das Obrigações Legais – ANECOL, devido à interrupção do fornecimento de energia elétrica nos dias 7, 8, 11 e 12 de maio deste ano em toda a cidade.

Na ação, a requerente sustenta que a falta do serviço acarretou em prejuízos para toda a população e, por isso, pede indenização aos cofres públicos municipais, estaduais e federais, já que os órgãos tiveram que suspender suas atividades, assim como o comércio local. A associação também exige a condenação das empresas por dano moral coletivo em razão dos danos aos usuários.

Diante da interrupção do serviço, escolas foram fechadas, jornadas de trabalho foram interrompidas, o comércio cessou as atividades, além do prejuízo do conforto térmico, físico, intelectual e moral, de modo que tal fato mudou a vida e a rotina das pessoas, conforme consta no processo.

Quanto à decisão, o magistrado sustenta que “a juntada de todas as unidades consumidoras aos autos e a determinação de divulgação da presente demanda através da fatura de energia elétrica permitirá determinar de maneira mais abrangente quais e quantos usuários foram lesados pelo aparente dano causado, de modo a evitar lesão grave ou de difícil reparação às pessoas porventura identificadas”.

Caso descumpra a determinação judicial, Energisa e Cemat terão que pagar multa diária de R$ 500. O prosseguimento de processos individuais acerca do caso fica suspenso até o julgamento da ação civil pública.

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