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Perda de prazo não impede inadimplente de fazer matrícula em universidade

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu a um estudante o direito de inscrever em curso superior na Universidade do Vale do Paraíba (Univap) em São José dos Campos/SP mesmo após perder prazo para a rematrícula por estar inadimplente.

Disponibilizada no Diário eletrônico em junho, a decisão confirmou a sentença proferida pelo juiz de primeira instância no mandado de segurança impetrado contra ato do reitor da instituição de ensino de negou o pedido do aluno. O magistrado entendeu que deveria ser relativizada a regra estabelecida em portaria interna da universidade, que impõe prazo para a rematrícula, dado o caráter social do contrato de prestação de serviços educacionais, bem como regramento constitucional.

O estudante alegava que em razão das dificuldades financeiras excepcionalmente enfrentadas por sua família, deixou de adimplir cinco mensalidades do primeiro semestre de 2012 relativas ao curso de graduação. Após obter o recurso financeiro, procurou a instituição de ensino para quitar o débito, o que foi efetivado. Não subsistindo mais nenhuma pendência, requereu a rematrícula, que foi indeferida devido ao transcurso do prazo para o requerimento, encerrado um dia antes de formular o pedido.

“De fato, a jurisprudência tem considerado válida a renovação extemporânea da matrícula de ensino superior quando comprovada situação de justa causa, assim considerada a dificuldade financeira, e desde que não haja prejuízo à instituição de ensino e a terceiros”, justificou o relator.

A decisão está baseada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também da Sexta Turma do TRF3.

No tribunal, o reexame necessário recebeu o número 0007634-32.2012.4.03.6103/SP.

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