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Caicó: Verba é bloqueada para garantir fornecimento de medicamento

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, em decisão monocrática, manteve sentença inicial dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, a qual determinou o bloqueio de R$ 8.073,18 em conta específica da Secretaria Estadual de Saúde, para que o medicamento Tracolimo seja garantido para um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão veio com o julgamento de um Agravo de Instrumento.

O medicamento é considerado de alto custo, sendo encontrado por R$ 825 em média e utilizado para evitar a rejeição a órgãos transplantados como rim e fígado, deveria ser fornecido com regularidade, mas o Estado vinha descumprindo a decisão judicial da primeira instância.
O ente público chegou a argumentar que tal verba estava destinada à realização das medidas já previstas à manutenção da saúde pública com programas que tem seus contornos definidos pelas pessoas jurídicas de direito público que integram o Sistema Único de Saúde.
Pontuou ainda que pelo princípio da impenhorabilidade dos bens públicos, o ordenamento jurídico pátrio converge, todo ele, para obstar qualquer espécie de transferência de recursos públicos, pela via judicial.
No entanto, o desembargador ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que, em caráter de excepcionalidade, pode o julgador, em razão do descumprimento de decisão judicial que visa garantir o tratamento médico ou fornecimento de medicamentos indispensáveis à manutenção da saúde e da vida, determinar medidas executivas para a efetivação.
Dentre as medidas, estão o bloqueio de verbas públicas de valores em contas públicas para garantir tal custeio. “Por outro lado, mesmo em se tratando de ato administrativo discricionário, cabe ao poder judiciário intervir, a fim de realizar o controle da discricionariedade”, explica o desembargador Amaury Moura.
(Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2014.014561-3)

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